Decreto-Lei n.º 227/2001 — Permite, a título excepcional, a atribuição do grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique ao general Rocha…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2001-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite, a título excepcional, a atribuição do grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique ao general Rocha Vieira

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Agosto

Nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, o grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique é exclusivamente destinado a agraciar chefes de Estado.

No entanto, a grande dignidade com que decorreu o termo da administração portuguesa do território de Macau, e a sua transferência para a República Popular da China, asseguradas pelo último Governador de Macau, constituíram tarefas ímpares e uma realização extraordinária, permitindo manter os laços de Portugal ao Oriente e estreitar as relações com a República Popular da China, o que merece ser assinalado e reconhecido, justificando que, excepcionalmente, seja concedido ao general Rocha Vieira, o grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É permitida, a título excepcional e mediante acto de agraciamento, nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, a atribuição do grande-colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique ao general Vasco Rocha Vieira.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres.

Promulgado em 4 de Agosto de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de Agosto de 2001.

O Primeiro-Ministro em Exercício, Jaime José Matos da Gama.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).