Portaria n.º 23/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-01-11
Última atualização 2001-02-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2001-02-13, Portaria n.º 222/2001 (2.ª série)

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Portaria n.º 23/2001 (2.ª série). - Considerando o pedido de demissão apresentado pelo Dr. Manuel José de Carvalho Ribeiro da Costa, como representante do Ministério das Finanças na comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho, a que presidia e para a qual havia sido nomeado através da portaria n.º 1293/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, n.º 285, de 9 de Dezembro de 1999;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que criou o Fundo de Acidentes de Trabalho, prevê que a constituição da referida comissão de acompanhamento seja efectuada através de portaria do Ministro das Finanças;

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho passe a ter a constituição seguinte:

a)

A Dr.ª Maria Fernanda Joanaz da Silva Martins, como representante do Ministério das Finanças, que presidirá, na sequência da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo Dr. Manuel José de Carvalho Ribeiro da Costa;

b)

O Dr. José Afonso de Mouralak Ribeiro de Castro, como representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

c)

A Dr.ª Maria Paula Moreira Sá Fernandes, como representante do Ministério da Justiça;

d)

José António Silveira Sutil, como representante da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho;

e)

O Dr. Albertino Silva, como representante da Associação Portuguesa de Seguradores;

f)

O Dr. João Melo, como representante das associações representantivas das entidades empregadoras;

g)

A Dr.ª Maria Gomes Antunes Bento, como representante das associações representantivas dos trabalhadores;

h)

Os Drs. Delfim Agostinho Soares e Luís Sequeira Sanches, ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril.

22 de Dezembro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

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