Decreto do Presidente da República n.º 23/2001 — Designa membros do Conselho de Estado o Dr. Carlos Alberto Vale Gomes de Carvalhas, o engenheiro João Cardona Gomes…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2001-03-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa membros do Conselho de Estado o Dr. Carlos Alberto Vale Gomes de Carvalhas, o engenheiro João Cardona Gomes Cravinho, o Dr. José Manuel Archer Galvão Teles, a Dr.ª Maria de Jesus Brito Lamas Moreira Serra Lopes e o Dr. Victor Manuel Ribeiro Constâncio

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea n), da Constituição, o seguinte:

1 - São designados membros do Conselho de Estado as seguintes individualidades:

Dr. Carlos Alberto Vale Gomes de Carvalhas;

Engenheiro João Cardona Gomes Cravinho;

Dr. José Manuel Archer Galvão Teles;

Dr.ª Maria de Jesus Brito Lamas Moreira Serra Lopes;

Dr. Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

2 - O presente decreto produz efeitos a partir de 9 de Março de 2001.

Assinado em 19 de Março de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).