Resolução n.º 24/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 24/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo dos artigos 27.º e 40.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, do n.º 1 do artigo 34.º e do artigo 54.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo despacho normativo n.º 77/95, de 11 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 1995, dos artigos 2.º, 45.º e 46.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1997, do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Escola Superior Agrária de Santarém, na reunião de 4 de Janeiro de 2001, deliberou, por unanimidade, efectuar as seguintes delegações de competências:
1 - No presidente do conselho administrativo, Dr. Henrique Manuel Soares Cruz - autorizar despesas, adjudicações e respectivo pagamento com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços e despesas de obras até 5 000 000$00.
O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimento temporário pelo vogal do conselho administrativo mestre António do Patrocínio do Amaral Azevedo.
2 - No Secretário da Escola, Dr. António Oliveira Louro Almeirão - autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços, até 300 000$00.
3 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo mensalmente ser remetida para o conselho administrativo uma relação de todas as despesas autorizadas e pagamentos efectuados ao abrigo das competências agora delegadas.
4 - A presente resolução produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos elementos do conselho administrativo nas matérias delegadas desde 4 de Janeiro do corrente ano até à data da publicação.
4 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Administrativo, Henrique Manuel Soares Cruz.
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