Resolução da Assembleia da República n.º 24/2001 — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre as causas, consequências e responsabilidades com o acidente…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre as causas, consequências e responsabilidades com o acidente resultante do desabamento da ponte sobre o rio Douro em Entre-os-Rios
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre as causas, consequências e responsabilidades com o acidente resultante do desabamento da ponte sobre o rio Douro em Entre-os-Rios.
A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, constitui:
1 - Uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de apurar as causas, identificar as consequências e determinar as responsabilidades associadas ao grave acidente ocorrido com a ponte sobre o rio Douro, nas proximidades de Entre-os-Rios.
2 - O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento, avaliação e apreciação política:
Das causas e das responsabilidades do acidente no quadro da obrigatoriedade para o Estado do integral cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis;
Da organização e funcionamento do sistema de conservação e reparação deste tipo de infra-estruturas, incluindo a apreciação da evolução das respectivas rotinas ao longo dos diversos enquadramentos orgânicos e funcionais dos serviços;
Das opções e comportamento dos governos constitucionais em matéria de obras públicas e, nomeadamente, quanto às preocupações com a conservação e segurança dessas obras;
Da actividade nestes domínios das administrações dos institutos públicos e outras entidades públicas de âmbito nacional, regional ou local que por lei tenham tido responsabilidade na execução dessas políticas.
3 - A Assembleia da República deve elaborar e propor ao Governo iniciativas legislativas tendentes a melhorar a eficácia da Administração Pública que contribuam para o reforço da segurança dos cidadãos enquanto utentes das vias públicas.
Assembleia da República, 13 de Março de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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