Portaria n.º 25-A/2001 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro
de 12 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro encontra-se desajustado face às suas necessidades concretas, pelo que importa agora dotá-lo com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro do pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 1020/94, de 22 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 855/97, de 10 de Setembro, e 131/98, de 4 de Março, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 12 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
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