Portaria n.º 259/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Porto Seixo, abrangendo os…

Tipo Portaria
Publicação 2001-03-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Porto Seixo, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade do Porto Seixo, Monte Cunha e anexas e Vale Tripeiro, sitos na freguesia e município de Benavente. Revoga a Portaria n.º 472/2000, de 24 de Julho

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de 27 de Março

Pela Portaria n.º 494/94, de 5 de Julho, foi concessionada a Edmundo António Gonçalves Albergaria Martins a zona de caça turística da Herdade de Porto Seixo (processo n.º 1553-DGF), situada na freguesia e município de Benavente, com uma área de 624,6750 ha, válida até 5 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Porto Seixo (processo n.º 1553-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade de Porto Seixo, Monte Cunha e anexas e Vale Tripeiro, sitos na freguesia e município de Benavente, com uma área de 624,6750 ha.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente renovação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e do artigo 71.º, ambos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação pela Direcção-Geral do Turismo do projecto do pavilhão de caça, à execução e conclusão das obras do pavilhão de caça, no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto pela DGT, e à verificação, por esta entidade, da conformidade das obras efectuadas com o projecto funcional do pavilhão de caça previsto.

3.º É revogada a Portaria n.º 472/2000, de 24 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2000.

Em 15 de Fevereiro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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