Portaria n.º 260/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Váscua e anexas (processo n.º…
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Váscua e anexas (processo n.º 19-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Váscua Rodrigues», «Courelas Hortas de São João», «Simões», «Cerro do Pedro», «Courela do Ledo», «Eira do Godinho» e outros, sitos nas freguesias de Mértola e de São João dos Caldeireiros, município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 1102/2000, de 7 de Agosto
de 27 de Março
Pela Portaria n.º 471/94, de 1 de Julho, foi concessionada à Sociedade Romeiras - Caça e Turismo, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Váscua e anexas (processo n.º 19-DGF), situada nas freguesias de Mértola e de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 3746,9972 ha, e não 3730,6253 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 25 de Novembro de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Váscua e anexas (processo n.º 19-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Váscua Rodrigues», «Courelas Hortas de São João», «Simões», «Cerro do Pedro», «Courela do Ledo», «Eira do Godinho» e outros, sitos nas freguesias de Mértola e de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 3746,9972 ha.
2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente renovação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º, no n.º 2 do artigo 77.º e no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
3.º É revogada a Portaria n.º 1102/2000, de 7 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000.
Em 15 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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