Portaria n.º 271/2001 — Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Monte do Grifo», sito na freguesia de Malpica do…
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Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Monte do Grifo», sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco
de 28 de Março
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Monte do Grifo», sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com uma área de 204,7750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, Lda., com o número de pessoa colectiva 503585599 e sede na Avenida do General Humberto Delgado, 8, 1.º, Castelo Branco, a zona de caça turística do Monte do Grifo (processo n.º 2518 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A presente concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, pela Direcção-Geral do Turismo, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do citado projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
4.º Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.
5.º A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuleta do modelo 3 e sinal modelo 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
6.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
Em 28 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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