Portaria n.º 273/2001 — Cria vários departamentos nas estações nacionais do Instituto Nacional de Investigação Agrária

Tipo Portaria
Publicação 2001-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria vários departamentos nas estações nacionais do Instituto Nacional de Investigação Agrária

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de 28 de Março

Considerando o processo de reestruturação em curso do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), decorrente, nomeadamente, dos Decretos-Leis n.os 74/96, de 18 de Junho, 124/99 e 125/99, ambos de 20 de Abril;

Considerando que, no âmbito daquele processo, a reorganização departamental constitui um instrumento relevante na revitalização do Instituto;

Considerando que o conselho científico do INIA, ouvido sobre a matéria, se pronunciou de forma favorável;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril (actual lei orgânica do INIA), dispõe no n.º 2 do artigo 21.º que as estações nacionais compreendem os departamentos fixados por portaria do Ministério da Agricultura;

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São criados os seguintes departamentos das estações nacionais:

a)

Estação Agronómica Nacional:

Ciência do Solo;

Recursos Genéticos e Melhoramento;

Fisiologia Vegetal;

Produção Agrícola;

Protecção das Plantas;

Tecnologia dos Produtos Agrários;

Estatística Experimental, Economia e Sociologia Agrária;

b)

Estação Florestal Nacional:

Silvicultura e Produtos Florestais;

Ecologia, Recursos Naturais e Ambiente;

Ecofisiologia e Melhoramento Florestal;

Protecção Florestal;

c)

Estação Nacional de Melhoramento de Plantas:

Cereais;

Forragens, Pastagens e Outras Culturas;

Olivicultura;

d)

Estação Vitivinícola Nacional:

Viticultura;

Enologia;

e)

Estação Zootécnica Nacional:

Nutrição e Alimentação Animal;

Reprodução Animal;

Genética e Melhoramento Animal;

Sistemas e Técnicas de Produção Animal.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2001.

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