Decreto-Lei n.º 28/2001 — Regulação dos benefícios fiscais a atribuir a contas poupança-habitação
Regula os benefícios fiscais a atribuir a contas poupança-habitação
A dispersão legislativa e a alteração constante das normas em vigor têm propiciado divergências interpretativas e situações propiciadoras de evasão fiscal no tocante aos benefícios fiscais relativos a contas poupança-habitação.
Com este diploma visa-se inserir a matéria referente aos benefícios fiscais na sua sede própria, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, garantindo-lhe melhor articulação e estabilidade.
Assim, no uso da autorização legislativa concedida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
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