Decreto-Lei n.º 28/2001 — Regulação dos benefícios fiscais a atribuir a contas poupança-habitação

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2001-02-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Regula os benefícios fiscais a atribuir a contas poupança-habitação

Histórico de alterações JSON API

A dispersão legislativa e a alteração constante das normas em vigor têm propiciado divergências interpretativas e situações propiciadoras de evasão fiscal no tocante aos benefícios fiscais relativos a contas poupança-habitação.

Com este diploma visa-se inserir a matéria referente aos benefícios fiscais na sua sede própria, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, garantindo-lhe melhor articulação e estabilidade.

Assim, no uso da autorização legislativa concedida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).