Resolução da Assembleia da República n.º 28/2001 — Cria um programa especial de apoio aos municípios de Castelo de Paiva e Penafiel
Criação de um programa especial de apoio aos municípios de Castelo de Paiva e Penafiel
Resolução da Assembleia da República n.º 28/2001
Criação de um programa especial de apoio aos municípios de Castelo de Paiva e Penafiel
A Assembleia da República, considerando o trágico acidente ocorrido na Ponte sobre o rio Douro no passado dia 4 de Março, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - A criação de um programa especial de apoio aos Municípios de Castelo de Paiva, Penafiel e Cinfães, destinado a fazer face às despesas, encargos e prejuízos decorrentes da queda da Ponte Hintze Ribeiro.
2 - Que o programa a criar seja mobilizado, a fundo perdido, mediante a apresentação de projectos por parte das autarquias locais envolvidas.
3 - Que seja considerado prioritário o financiamento das despesas relativas a:
Protecção e apoio social de crianças e idosos;
Cuidados de saúde;
Apoio psicológico nas escolas;
Beneficiação, alargamento e reparação de estradas e caminhos;
Infra-estruturas e equipamentos dos corpos de bombeiros;
Apoio jurídico às famílias das vítimas do acidente.
4 - A criação de uma linha de crédito com juro bonificado para apoio aos agentes económicos dos concelhos envolvidos que demonstrem prejuízos, lucros cessantes ou encargos adicionais decorrentes da queda da Ponte.
5 - A tomada de decisão imediata, com carácter de prioridade absoluta, quanto ao lançamento das seguintes obras:
Travessia provisória do rio Douro entre Castelo de Paiva e Entre-os-Rios;
Construção da nova ponte e respectivos acessos;
Construção do troço Pedorido-Cruz da Carreira, na EN 222;
Construção do IC 35;
Beneficiação da EN 224 entre Sobrado e Entre-os-Rios;
Beneficiação da EN 221-1 entre Cruz da Carreira e Greire.
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