Decreto n.º 28/2001 — Luto nacional por dois dias pelo falecimento do marechal Francisco da Costa Gomes

Tipo Decreto
Publicação 2001-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

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Luto nacional por dois dias pelo falecimento do marechal Francisco da Costa Gomes

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de 7 de Agosto

O marechal Francisco da Costa Gomes, hoje falecido, foi um militar distinto e um cidadão exemplar.

A República Portuguesa fica a dever ao marechal Costa Gomes a histórica determinação e empenhamento no estabelecimento e consolidação da democracia. Merece especial referência a actuação do marechal Costa Gomes como Presidente da República em momentos especialmente difíceis, contribuindo decisivamente para a realização das primeiras eleições livres e para a elaboração e livre aprovação da Constituição da República.

Como expressão da homenagem devida pelos Portugueses à sua memória, o Governo entende declarar o luto nacional por dois dias.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É decretado o luto nacional por dois dias.

Artigo 2.º

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Agosto de 2001.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins.

Assinado em 31 de Julho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 31 de Julho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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