Decreto-Lei n.º 283/2001 — Prorroga até 31 de Dezembro de 2002 o período de instalação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2001-10-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

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Prorroga até 31 de Dezembro de 2002 o período de instalação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

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de 25 de Outubro

Pelo Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro, foi criado o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, tendo ficado submetido ao regime de instalação, que veio a ser prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 18/99, de 26 de Janeiro, e 258/2000, de 17 de Outubro.

Sucede, porém, que, tendo o respectivo período de instalação atingido o seu termo em 31 de Dezembro de 2000, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave continua a não reunir a totalidade das condições necessárias à transição para o regime normal de gestão.

Torna-se, pois, necessário proceder a nova prorrogação do período de instalação do referido Instituto.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Prorrogação da instalação

É prorrogado até 31 de Dezembro de 2002 o período de funcionamento em regime de instalação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, criado pelo Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 11 de Outubro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Outubro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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