Portaria n.º 285/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Pego do Lobo, abrangendo os prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2001-03-29
Última atualização 2007-08-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2007-08-24, Portaria n.º 978/2007 — Transfere a zona de caça turística do Pego do Lobo, situada na fr…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Pego do Lobo, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Tenxoeira», «Monte Novo da Herdade de Montes Claros» e «Pego do Lobo», sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora. Revoga a Portaria n.º 478/2000, de 24 de Julho

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de 29 de Março

Pela Portaria n.º 722-118/92, de 15 de Julho, foi concessionada à DACAÇA - Desporto e Caça, Lda., a zona de caça turística do Pego do Lobo (processo n.º 1249-DGF), situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com uma área de 884,8827 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Pego do Lobo (processo n.º 1249-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Tenxoeira», «Monte Novo da Herdade de Montes Claros» e «Pego do Lobo», sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com uma área de 884,8827 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à conclusão da obra do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data de publicação da presente portaria e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 478/2000, de 24 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.

Em 15 de Fevereiro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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