Decreto-Lei n.º 297/2001 — Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Fevereiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Fevereiro, aprovando o Regulamento Relativo ao Arranjo Interior dos Automóveis
Relativas aos n.os 4 e 5 do artigo 24.º
Na determinação dos pontos de contacto, o comprimento do braço do aparelho de medição não é modificado no decurso de uma operação determinada. Todas as operações começam da posição vertical.
Relativas ao artigo 25.º
A dimensão 25,4 mm corresponde à distância entre um plano horizontal que passa pelo ponto H e a tangente horizontal ao contorno inferior da cabeça.
ANEXO 10.º — Observações relativas ao capítulo III
Procedimentos de ensaios de materiais susceptíveis de dissipar energia
Relativas ao artigo 29.º
No que respeita à ruptura de qualquer elemento no decurso do ensaio de dissipação de energia, v. n.º 3 do artigo 4.º
ANEXO 11.º — Observações relativas ao capítulo IV
Procedimento a seguir para determinar o ponto H e o ângulo real de inclinação do encosto e verificar a posição relativa dos pontos R e H e a relação entre o ângulo previsto e o ângulo real de inclinação do encosto.
Relativas ao artigo 35.º
Para determinar o ponto H de um banco, os outros bancos podem, se necessário, ser retirados.
ANEXO 12.º — Observações relativas ao anexo 5.º
Dispositivo e procedimento para a aplicação do n.º 1 do artigo 5.º
Primeira frase
Os elementos de comando por pé são considerados como pedais.
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