Resolução n.º 3/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 3/2001 (2.ª série). - Pela resolução n.º 41/2000/PL do plenário do senado, em sua reunião de 5 de Dezembro de 2000, foi aprovada a seguinte estrutura orgânica do quadro de professores da Faculdade de Letras desta Universidade, constante da resolução n.º 112/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto de 2000:
1 - A estrutura orgânica do quadro de professores da Faculdade de Letras aprovada pela portaria n.º 186/88, de 24 de Março, passa a ser a constante do mapa anexo à presente resolução.
2 - Os professores catedráticos e associados providos em lugares dos grupos actualmente existentes transitam, por virtude da alteração da estrutura orgânica, para lugares dos departamentos agora criados, de acordo coma tabela de correspondência a que se refere o mapa indicado no número anterior.
3 - No caso do 3.º grupo - Línguas e Literaturas Germânicas -, que dá origem aos departamentos de Estudos Anglo-Americanos e de Estudos Germanísticos, e do 4.º grupo - História aos departamentos de História e de Ciências e Técnicas do Património, os professores catedráticos e associados transitam para os novos departamentos após a afectação das vagas, independentemente de quaisquer outras formalidades, por lista nominativa aprovada pelo conselho científico, a homologar por despacho do reitor e a publicar no Diário da República.
4 - Os concursos para os lugares de professores catedrático e associado abertos à data da publicação da presente resolução mantêm-se válidos, sendo os candidatos aprovados providos nos correspondentes lugares dos departamentos de acordo com as regras previstas nos números anteriores.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2001/01/005000000/0023700237.pdf))
12 de Dezembro de 2000. - O Vice-Reitor, Daniel Moura.
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