Despacho Normativo n.º 3/2001 — Estabelece as taxas a pagar pelas autorizações especiais de caça na zona de caça social de São Cristóvão do município…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2001-01-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece as taxas a pagar pelas autorizações especiais de caça na zona de caça social de São Cristóvão do município de Montemor-o-Novo

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Nos termos das disposições da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social de São Cristóvão:

Zona de caça social de São Cristóvão (n.º 2279-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

1 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça, pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS, não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de São Cristóvão do município de Montemor-o-Novo, pela concessão de autorização especial de caça, não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética, são as seguintes:

Caça de batida às raposas - 1000$00;

Caça de montaria aos javalis - 5000$00.

2 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial, pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Montemor-o-Novo, não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética, são as seguintes:

Caça de batida às raposas - 1000$00;

Caça de montaria aos javalis - 10000$00.

3 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial, pelos caçadores não residentes no município de Montemor-o-Novo, não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética, são as seguintes:

Caça de batida às raposas - 1000$00;

Caça de montaria aos javalis - 20000$00.

4 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial, pelos demais caçadores nacionais, são as seguintes:

Caça de batida às raposas - 1000$00;

Caça de montaria aos javalis - 20000$00.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 22 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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