Declaração de Rectificação n.º 3-B/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 12/2001, do Ministério da Justiça, que permite o pedido de certificados de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 12/2001, do Ministério da Justiça, que permite o pedido de certificados de admissibilidade de firma ou denominação e de certidões de actos de registos por via electrónica, altera o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2001

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 12/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «é, igualmente, cobrada a quantia de 100$00 ou 0,5 euros.» deve ler-se «é cobrada a quantia até 100$00 ou 0,5 euros.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho Ministros, 31 de Janeiro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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