Declaração de Rectificação n.º 3-E/2001 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, da Presidência do Conselho de Ministros, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o programa de prevenção da criminalidade e inserção de jovens, denominado «ESCOLHAS», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 2001
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea c) do n.º 2.1, onde se lê «o Bairro do Vale da Amoreira, freguesia da Baixa da Banheira;» deve ler-se «o Bairro do Vale da Amoreira, freguesia de Vale da Amoreira;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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