Resolução n.º 30/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 30/2001 (2.ª série). - Resolução SU-10/01. - Considerando o disposto na alínea f) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, na alínea f) do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho e no n.º 4 do artigo 75.º dos mesmos Estatutos:
O Senado Universitário, em sessão plenária de 29 de Janeiro de 2001, determina:
1 - É aprovado o Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho anexo à presente resolução.
2 - São, consequentemente, criadas nos Serviços Técnicos as divisões e secções previstas no referido Regulamento.
29 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Senado Universitário, Licínio Chainho Pereira.
ANEXO — Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho
CAPÍTULO I — Disposições gerais
Artigo 1.º — Definição
1 - Os Serviços Técnicos são uma unidade orgânica da Universidade do Minho e organizam-se em duas estruturas funcionais autónomas, identificadas por Serviços Técnicos - Pólo de Braga e Serviços Técnicos - Pólo de Guimarães, directamente dependentes da Reitoria.
2 - Compete genericamente aos Serviços Técnicos assegurar a prestação de serviços no âmbito da construção e gestão das instalações da Universidade do Minho, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos neste Regulamento e outros que venham a ser definidos pelos seus órgãos de direcção.
Artigo 2.º — Domínios de intervenção
Os Serviços Técnicos têm por objectivo assegurar a prestação de serviços nos seguintes domínios:
Manutenção, conservação e reabilitação de instalações e equipamentos;
Gestão e fiscalização técnica da construção de novos empreendimentos;
Serviços gerais de limpeza, vigilância e segurança.
CAPÍTULO II — Serviços Técnicos - Pólo de Braga
Artigo 3.º — Estrutura orgânica
Os Serviços Técnicos - Pólo de Braga, adiante designados por ST/Braga, são dirigidos por um director de serviços e organizam-se em:
Divisão de Serviços de Manutenção;
Divisão de Serviços de Obras;
Secção Administrativa. — Artigo 4.º
Director de serviços
Compete ao director de serviços assegurar a gestão global dos ST/Braga, tendo por principais funções:
Dirigir as actividades dos ST/Braga definindo a estratégica de actuação de acordo com a política geral da Universidade;
Elaborar o plano de actividades e o projecto de orçamento;
Controlar o cumprimento do plano de actividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços;
Elaborar o relatório de actividades e de contas anuais, a submeter à apreciação do reitor;
Assegurar a administração e gestão dos recursos humanos e materiais afectos aos ST/Braga, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos;
Promover, em articulação com os serviços administrativos, a formação e actualização profissional dos funcionários que integram os ST/Braga;
Coordenar as actividades e procedimentos técnicos e funcionais das divisões e da secção administrativa na sua dependência;
Assegurar a coordenação entre as actividades dos ST/Braga e as restantes unidades orgânicas da Universidade.
Artigo 5.º — Divisão de Serviços de Manutenção
A Divisão de Serviços de Manutenção é coordenada e orientada por um chefe de divisão, que exerce as suas actividades no Pólo de Braga da Universidade, competindo-lhe, nomeadamente:
Assegurar a manutenção dos edifícios do Pólo de Braga da Universidade e respectivas infra-estruturas técnicas, procedendo à sua conservação e beneficiação;
Assegurar a manutenção dos espaços exteriores;
Assegurar os serviços gerais de limpeza, vigilância e segurança;
Elaborar planos de manutenção das instalações, no âmbito das várias especialidades;
Promover a elaboração de estudos e projectos necessários à realização de pequenas obras de remodelação, adaptação e reparação dos edifícios, bem como proceder à preparação dos respectivos concursos de adjudicação e fiscalização da sua execução;
Colaborar na elaboração do plano de actividades e do relatório de actividades e de contas;
Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;
Colaborar com o Gabinete de Segurança na execução da política geral de segurança da Universidade;
Colaborar com a Divisão de Serviços de Obras no acompanhamento e revisão técnica dos projectos e na fiscalização de obras.
Artigo 6.º — Divisão de Serviços de Obras
A Divisão de Serviços de Obras é coordenada e orientada por um chefe de divisão, competindo-lhe, nomeadamente:
Acompanhar o processo de lançamento de concursos para a elaboração de projectos;
Acompanhar a elaboração dos projectos e assegurar a respectiva revisão técnica;
Colaborar na preparação e organização dos processos de lançamento de concursos para a execução de empreitadas;
Executar as acções de coordenação e fiscalização de obras, de acordo com a legislação em vigor;
Assegurar a ligação entre consultores, projectistas e empreiteiros no âmbito da execução de empreitadas;
Promover a aquisição e instalação de equipamentos fixos e móveis dos novos empreendimentos;
Colaborar na elaboração do plano de actividades e do relatório de actividades e de contas;
Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;
Colaborar com o Gabinete de Segurança na execução da política geral de segurança da Universidade;
Colaborar com a Divisão de Serviços de Manutenção na elaboração dos planos de manutenção e na elaboração de estudos e projectos de pequenas obras.
Artigo 7.º — Secção Administrativa
A secretaria dos ST/Braga constitui uma Secção Administrativa, competindo-lhe, nomeadamente:
Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente;
Organizar e promover a circulação interna de toda a documentação respeitante aos ST/Braga;
Preparar e organizar as operações administrativas necessárias ao lançamento dos procedimentos administrativos para a aquisição de bens e serviços e execução de pequenas obras;
Elaborar os mapas de assiduidade, licenças e férias do pessoal dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e remetê-los, nos prazos fixados, aos serviços administrativos;
Elaborar os documentos das despesas contraídas com as aquisições de bens e serviços e obras;
Assegurar a gestão dos armazéns afectos aos ST/Braga e manter actualizado, em articulação com os serviços administrativos, o inventário dos bens dos Serviços.
CAPÍTULO III — Serviços Técnicos - Pólo de Guimarães
Artigo 8.º — Estrutura orgânica
Os Serviços Técnicos do Pólo de Guimarães, adiante designados por ST/Guimarães, constituem uma divisão de serviços, designada por Divisão de Serviços de Manutenção, que inclui uma Secção Administrativa de apoio.
Artigo 9.º — Divisão de Serviços de Manutenção
A Divisão de Serviços de Manutenção exerce as suas actividades no Pólo de Guimarães, competindo-lhe, nomeadamente:
Assegurar a manutenção dos edifícios do Pólo de Guimarães da Universidade e respectivas infra-estruturas técnicas, procedendo à sua conservação e beneficiação;
Assegurar a manutenção dos espaços exteriores;
Assegurar os serviços gerais de limpeza, vigilância e segurança;
Elaborar planos de manutenção das instalações, no âmbito das várias especialidades;
Promover a elaboração de estudos e projectos necessários à realização de pequenas obras de remodelação, adaptação e reparação dos edifícios, bem como proceder à preparação dos respectivos concursos de adjudicação e fiscalização da sua execução;
Elaborar o plano de actividades e o projecto de orçamento dos ST/Guimarães;
Controlar o cumprimento do plano de actividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços;
Elaborar o relatório de actividades e de contas anuais, a submeter à apreciação do reitor;
Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;
Assegurar a coordenação entre as actividades dos ST/Guimarães e as restantes unidades orgânicas da Universidade;
Colaborar com o Gabinete de Segurança na execução da política geral de segurança da Universidade;
Colaborar com a Divisão de Serviços de Obras no acompanhamento e revisão técnica dos projectos e na fiscalização de obras.
Artigo 10.º — Secção Administrativa
A secretaria dos ST/Guimarães constitui uma Secção Administrativa, competindo-lhe, nomeadamente:
Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente;
Organizar e promover a circulação interna de toda a documentação respeitante aos ST/Guimarães;
Preparar e organizar as operações administrativas necessárias ao lançamento dos procedimentos administrativos para a aquisição de bens e serviços e execução de pequenas obras;
Elaborar os mapas de assiduidade, licenças e férias do pessoal dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e remetê-los, nos prazos fixados, aos serviços administrativos;
Elaborar os documentos das despesas contraídas com as aquisições de bens e serviços e obras;
Assegurar a gestão dos armazéns afectos aos ST/Guimarães e manter actualizado, em articulação com os serviços administrativos, o inventário dos bens dos Serviços.
CAPÍTULO IV — Disposições finais
Artigo 11.º — Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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