Resolução n.º 30/2001 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2001-02-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos 10

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Resolução n.º 30/2001 (2.ª série). - Resolução SU-10/01. - Considerando o disposto na alínea f) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, na alínea f) do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho e no n.º 4 do artigo 75.º dos mesmos Estatutos:

O Senado Universitário, em sessão plenária de 29 de Janeiro de 2001, determina:

1 - É aprovado o Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho anexo à presente resolução.

2 - São, consequentemente, criadas nos Serviços Técnicos as divisões e secções previstas no referido Regulamento.

29 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Senado Universitário, Licínio Chainho Pereira.

ANEXO — Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho

CAPÍTULO I — Disposições gerais

Artigo 1.º — Definição

1 - Os Serviços Técnicos são uma unidade orgânica da Universidade do Minho e organizam-se em duas estruturas funcionais autónomas, identificadas por Serviços Técnicos - Pólo de Braga e Serviços Técnicos - Pólo de Guimarães, directamente dependentes da Reitoria.

2 - Compete genericamente aos Serviços Técnicos assegurar a prestação de serviços no âmbito da construção e gestão das instalações da Universidade do Minho, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos neste Regulamento e outros que venham a ser definidos pelos seus órgãos de direcção.

Artigo 2.º — Domínios de intervenção

Os Serviços Técnicos têm por objectivo assegurar a prestação de serviços nos seguintes domínios:

Manutenção, conservação e reabilitação de instalações e equipamentos;

Gestão e fiscalização técnica da construção de novos empreendimentos;

Serviços gerais de limpeza, vigilância e segurança.

CAPÍTULO II — Serviços Técnicos - Pólo de Braga

Artigo 3.º — Estrutura orgânica

Os Serviços Técnicos - Pólo de Braga, adiante designados por ST/Braga, são dirigidos por um director de serviços e organizam-se em:

Divisão de Serviços de Manutenção;
Divisão de Serviços de Obras;

Secção Administrativa. — Artigo 4.º

Director de serviços

Compete ao director de serviços assegurar a gestão global dos ST/Braga, tendo por principais funções:

a)

Dirigir as actividades dos ST/Braga definindo a estratégica de actuação de acordo com a política geral da Universidade;

b)

Elaborar o plano de actividades e o projecto de orçamento;

c)

Controlar o cumprimento do plano de actividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços;

d)

Elaborar o relatório de actividades e de contas anuais, a submeter à apreciação do reitor;

e)

Assegurar a administração e gestão dos recursos humanos e materiais afectos aos ST/Braga, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos;

f)

Promover, em articulação com os serviços administrativos, a formação e actualização profissional dos funcionários que integram os ST/Braga;

g)

Coordenar as actividades e procedimentos técnicos e funcionais das divisões e da secção administrativa na sua dependência;

h)

Assegurar a coordenação entre as actividades dos ST/Braga e as restantes unidades orgânicas da Universidade.

Artigo 5.º — Divisão de Serviços de Manutenção

A Divisão de Serviços de Manutenção é coordenada e orientada por um chefe de divisão, que exerce as suas actividades no Pólo de Braga da Universidade, competindo-lhe, nomeadamente:

a)

Assegurar a manutenção dos edifícios do Pólo de Braga da Universidade e respectivas infra-estruturas técnicas, procedendo à sua conservação e beneficiação;

b)

Assegurar a manutenção dos espaços exteriores;

c)

Assegurar os serviços gerais de limpeza, vigilância e segurança;

d)

Elaborar planos de manutenção das instalações, no âmbito das várias especialidades;

e)

Promover a elaboração de estudos e projectos necessários à realização de pequenas obras de remodelação, adaptação e reparação dos edifícios, bem como proceder à preparação dos respectivos concursos de adjudicação e fiscalização da sua execução;

f)

Colaborar na elaboração do plano de actividades e do relatório de actividades e de contas;

g)

Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;

h)

Colaborar com o Gabinete de Segurança na execução da política geral de segurança da Universidade;

i)

Colaborar com a Divisão de Serviços de Obras no acompanhamento e revisão técnica dos projectos e na fiscalização de obras.

Artigo 6.º — Divisão de Serviços de Obras

A Divisão de Serviços de Obras é coordenada e orientada por um chefe de divisão, competindo-lhe, nomeadamente:

a)

Acompanhar o processo de lançamento de concursos para a elaboração de projectos;

b)

Acompanhar a elaboração dos projectos e assegurar a respectiva revisão técnica;

c)

Colaborar na preparação e organização dos processos de lançamento de concursos para a execução de empreitadas;

d)

Executar as acções de coordenação e fiscalização de obras, de acordo com a legislação em vigor;

e)

Assegurar a ligação entre consultores, projectistas e empreiteiros no âmbito da execução de empreitadas;

f)

Promover a aquisição e instalação de equipamentos fixos e móveis dos novos empreendimentos;

g)

Colaborar na elaboração do plano de actividades e do relatório de actividades e de contas;

h)

Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;

i)

Colaborar com o Gabinete de Segurança na execução da política geral de segurança da Universidade;

j)

Colaborar com a Divisão de Serviços de Manutenção na elaboração dos planos de manutenção e na elaboração de estudos e projectos de pequenas obras.

Artigo 7.º — Secção Administrativa

A secretaria dos ST/Braga constitui uma Secção Administrativa, competindo-lhe, nomeadamente:

a)

Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente;

b)

Organizar e promover a circulação interna de toda a documentação respeitante aos ST/Braga;

c)

Preparar e organizar as operações administrativas necessárias ao lançamento dos procedimentos administrativos para a aquisição de bens e serviços e execução de pequenas obras;

d)

Elaborar os mapas de assiduidade, licenças e férias do pessoal dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e remetê-los, nos prazos fixados, aos serviços administrativos;

e)

Elaborar os documentos das despesas contraídas com as aquisições de bens e serviços e obras;

f)

Assegurar a gestão dos armazéns afectos aos ST/Braga e manter actualizado, em articulação com os serviços administrativos, o inventário dos bens dos Serviços.

CAPÍTULO III — Serviços Técnicos - Pólo de Guimarães

Artigo 8.º — Estrutura orgânica

Os Serviços Técnicos do Pólo de Guimarães, adiante designados por ST/Guimarães, constituem uma divisão de serviços, designada por Divisão de Serviços de Manutenção, que inclui uma Secção Administrativa de apoio.

Artigo 9.º — Divisão de Serviços de Manutenção

A Divisão de Serviços de Manutenção exerce as suas actividades no Pólo de Guimarães, competindo-lhe, nomeadamente:

a)

Assegurar a manutenção dos edifícios do Pólo de Guimarães da Universidade e respectivas infra-estruturas técnicas, procedendo à sua conservação e beneficiação;

b)

Assegurar a manutenção dos espaços exteriores;

c)

Assegurar os serviços gerais de limpeza, vigilância e segurança;

d)

Elaborar planos de manutenção das instalações, no âmbito das várias especialidades;

e)

Promover a elaboração de estudos e projectos necessários à realização de pequenas obras de remodelação, adaptação e reparação dos edifícios, bem como proceder à preparação dos respectivos concursos de adjudicação e fiscalização da sua execução;

f)

Elaborar o plano de actividades e o projecto de orçamento dos ST/Guimarães;

g)

Controlar o cumprimento do plano de actividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços;

h)

Elaborar o relatório de actividades e de contas anuais, a submeter à apreciação do reitor;

i)

Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;

j)

Assegurar a coordenação entre as actividades dos ST/Guimarães e as restantes unidades orgânicas da Universidade;

l)

Colaborar com o Gabinete de Segurança na execução da política geral de segurança da Universidade;

m)

Colaborar com a Divisão de Serviços de Obras no acompanhamento e revisão técnica dos projectos e na fiscalização de obras.

Artigo 10.º — Secção Administrativa

A secretaria dos ST/Guimarães constitui uma Secção Administrativa, competindo-lhe, nomeadamente:

a)

Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente;

b)

Organizar e promover a circulação interna de toda a documentação respeitante aos ST/Guimarães;

c)

Preparar e organizar as operações administrativas necessárias ao lançamento dos procedimentos administrativos para a aquisição de bens e serviços e execução de pequenas obras;

d)

Elaborar os mapas de assiduidade, licenças e férias do pessoal dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e remetê-los, nos prazos fixados, aos serviços administrativos;

e)

Elaborar os documentos das despesas contraídas com as aquisições de bens e serviços e obras;

f)

Assegurar a gestão dos armazéns afectos aos ST/Guimarães e manter actualizado, em articulação com os serviços administrativos, o inventário dos bens dos Serviços.

CAPÍTULO IV — Disposições finais

Artigo 11.º — Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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