Portaria n.º 306/2001 — Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Milhano», «Sobralinho», «Vale Canitos»…

Tipo Portaria
Publicação 2001-03-30
Última atualização 2006-03-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2006-03-10, Portaria n.º 249/2006 — Altera a Portaria n.º 762/2004, de 30 de Junho, que anexa à zona …

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Milhano», «Sobralinho», «Vale Canitos», «João Dias» e outros, sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Março

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/80, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 da artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministra da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Milhano», «Sobralinho», «Vale Canitos», «João Dias» e outros, sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com uma área de 404,0466 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Crespo, com o número de pessoa colectiva 504767852 e sede em Serpa, a zona de caça associativa de Vale Milhano (processo n.º 2522 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2001.

(ver planta no documento original)

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