Resolução n.º 31/2001 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2001-02-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos 8

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Resolução n.º 31/2001 (2.ª série). - Resolução SU-9/01. - Considerando o disposto na alínea f) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, na alínea f) do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho e no n.º 4 do artigo 75.º dos mesmos Estatutos;

O Senado Universitário, em sessão plenária de 29 de Janeiro de 2001, determina:

1 - É aprovado o Regulamento Orgânico dos Serviços Académicos da Universidade do Minho anexo à presente resolução.

2 - São, consequentemente, criadas nos Serviços Académicos as divisões e secções previstas no referido Regulamento.

29 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Senado Universitário, Licínio Chainho Pereira.

ANEXO — Regulamento Orgânico dos Serviços Académicos

Artigo 1.º

1 - Os Serviços Académicas da Universidade do Minho constituem uma unidade orgânica cujo objectivo fundamental é o apoio pedagógico-administrativo aos projectos de ensino da Universidade.

2 - A Direcção dos Serviços Académicos é assegurada por um director de serviços, directamente dependente do reitor.

3 - Os Serviços Académicos compreendem:

a)

A Divisão de Alunos do Pólo de Braga;

b)

A Divisão de Alunos do Pólo de Guimarães;

c)

A Divisão Pedagógica;

d)

A Divisão de Pós-Graduação;

e)

O Núcleo de Apoio Informático;

f)

A Secretaria dos Serviços.

Artigo 2.º

1 - A Divisão de Alunos, dirigida por um chefe de divisão em cada um dos pólos, exerce as suas actividades nos domínios da informação e da organização e acompanhamento dos processos relativos à matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento dos alunos.

2 - A Divisão de Alunos, em cada um dos pólos, compreende:

a)

A Secção de Atendimentos de Utentes;

b)

A Secção de Processamento, Cadastro e Diplomas.

3 - À Secção de Atendimento de Utentes, orientada por um chefe de secção ou por um técnico ou técnico superior, proposto ao reitor pelo director de serviços, cabe:

a)

Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de formação inicial ministrados na Universidade do Minho;

b)

Executar os serviços de atendimento aos alunos e outros utentes, designadamente, entre outros, os relativos a matrículas, inscrições, transição de ano, candidaturas via regimes de reingresso, mudança de curso e transferência e via concurso especiais, equivalências, inscrição para exame nas épocas de recurso, especial e antecipadas das licenciaturas em ensino, regimes especiais de frequência, alunos extraordinários e pré-inscrição e inscrição em estágio pedagógico;

c)

Conferir os processos quanto ao montante de propinas a pagar e proceder ao seu recebimento, nos termos da regulamentação aplicável;

d)

Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a actos que constem dos processos e não sejam de natureza reservada.

4 - À Secção de Processamento, Cadastro e Diplomas, orientada por um chefe de secção ou por um técnico ou técnico superior, proposto ao reitor pelo director de serviços, cabe:

a)

Proceder ao registo e à actualização dos dados respeitantes ao percurso escolar dos alunos;

b)

Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;

c)

Emitir e revalidar os cartões dos estudantes;

d)

Preparar os currículos dos alunos para efeitos de informação final;

e)

Organizar e tratar os processos administrativos respeitantes a equivalências de disciplinas;

f)

Processar as candidaturas via regimes de reingresso, mudança de curso e transferência e via concursos especiais;

g)

Elaborar as pautas dos alunos inscritos e ou admitidos a exame e respectivos termos e proceder ao seu lançamento na base de dados.

Artigo 3.º

1 - A Divisão Pedagógica, dirigida por um chefe de divisão, exerce as suas atribuições nos domínios dos programas e planos de estudo dos cursos ministrados na Universidade, dos graus académicos, do rendimento escolar dos alunos e da preparação de estatísticas e da promoção de acções conducentes à qualificação do pessoal dos Serviços Académicos.

2 - A Divisão Pedagógica integra a Secção de Graus Académicos e Estatísticas.

3 - À Secção de Graus Académicos e Estatísticas, orientada por um chefe de secção ou por um técnico ou técnico superior, proposto ao reitor pelo director de serviços, cabe:

a)

Manter actualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudo dos cursos ministrados na Universidade do Minho;

b)

Organizar os processos dos cursos de formação inicial;

c)

Emitir diplomas de cursos de graduação;

d)

Tratar os processos relativos a prémios escolares;

e)

Organizar e movimentar outros processos relativos a assuntos de carácter pedagógico;

f)

Organizar e distribuir todas as informações relativas ao serviço;

g)

Organizar os elementos estatísticos relativos a alunos, aproveitamento escolar, graduados e demais dados requeridos pelos organismos oficiais e pelo processo de avaliação e acompanhamento de cursos;

h)

Fornecer, em casos devidamente autorizados, informação relativa a estudantes ou graduados;

i)

Tratar das demais tarefas que lhe sejam cometidas, no âmbito do apoio pedagógico, aos projectos de ensino.

Artigo 4.º

1 - A Divisão de Pós-Graduação, dirigida por um chefe de divisão, exerce atribuições no domínio da gestão administrativa das actividades de pós-graduação.

2 - A Divisão de Pós-Graduação integra a Secretaria de Pós-Graduação.

3 - À Secretaria de Pós-Graduação, orientada por um chefe de secção ou por um técnico ou técnico superior, proposto ao reitor pelo director de serviços, cabe:

a)

A execução das tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo do expediente;

b)

A prestação de informações sobre as condições de ingresso e frequências nos cursos de pós-graduação ministrados na Universidade do Minho;

c)

O registo de informação dos cursos de pós-graduação;

d)

As matrículas, inscrições e propinas;

e)

O registo de informação sobre os formandos;

f)

A emissão e registo de pautas;

g)

A emissão de diplomas e certidões;

h)

O registo das deliberações relativas aos processos de equivalência e de equiparação de graus;

i)

A organização dos elementos estatísticos relativos aos alunos e cursos de pós-graduação.

Artigo 5.º

1 - O Núcleo de Apoio Informático, orientado pelo técnico superior de informática proposto ao reitor pelo director de serviços, exerce as suas atribuições no domínio da informatização dos Serviços Académicos.

2 - Compete, nomeadamente, ao Núcleo de Apoio Informático:

a)

Implementar e manter, em colaboração com as diferentes áreas, um sistema integrado e interactivo de tratamento da informação de natureza académica;

b)

Desenvolver as aplicações de interrogação da base de dados dos serviços;

c)

Assegurar a gestão da base de dados e dos meios e equipamentos informáticos e o desenvolvimento de aplicações informáticas específicas;

d)

Promover acções de formação do pessoal dos Serviços no que se respeita à utilização das aplicações informáticas.

Artigo 6.º

1 - À Secretaria dos Serviços, orientada por um chefe de secção ou por um técnico ou técnico superior, proposto ao reitor pelo director de serviços, cabe:

a)

Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de expediente;

b)

Realizar os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;

c)

Colaborar na organização de procedimentos administrativos para aquisição de bens e serviços;

d)

Preparar documentos de despesa relativos à aquisição de bens e serviços;

e)

Contar, registar e depositar as receitas arrecadadas pelos Serviços;

f)

Assegurar o atendimento telefónico.

Artigo 7.º

O director de serviços pode delegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.

Artigo 8.º

O presente regulamento orgânico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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