Portaria n.º 311/2001 — Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Besteira, abrangendo os prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2001-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Besteira, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta da Besteira» e «Vale da Nora», sitos na freguesia de Salvador, município de Santarém

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de 30 de Março

Pela Portaria n.º 760/95, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro da Besteira a zona de caça associativa da Quinta da Besteira (processo n.º 1785-DGF, situada na freguesia de Salvador, município de Santarém, com uma área de 99,7360 ha, válida até 11 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Besteira (processo n.º 1785-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados «Quinta da Besteira» e «Vale da Nora», sitos na freguesia de Salvador, município de Santarém, com uma área de 98,3620 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2001.

(ver planta no documento original)

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