Portaria n.º 313-A/2001 — Altera a Portaria n.º 296/99, de 28 de Abril (regula os termos em que os docentes providos definitivamente em lugares…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-11-13, Decreto-Lei n.º 224/2006 — Regime jurídico de concessão de dispensa da componente lectiva…
Altera a Portaria n.º 296/99, de 28 de Abril (regula os termos em que os docentes providos definitivamente em lugares dos quadros podem ser, por decisão da junta médica, total ou parcialmente, dispensados da componente lectiva)
de 30 de Março
Através do Decreto-Lei n.º 5-A/2001, de 12 de Janeiro, foram introduzidas alterações à calendarização prevista no Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, para os concursos de afectação dos docentes dos quadros distritais de vinculação, permitindo a antecipação das datas da sua realização.
Considerando que as referidas alterações têm implicações nos calendários estabelecidos para o apuramento de lugares disponíveis e dado que está em causa um número elevado de vagas a recuperar, torna-se imperioso alterar a data de apresentação dos pedidos de dispensa da componente lectiva por doença.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 81.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, e 1/98, de 2 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O n.º 7.º da Portaria n.º 296/99, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«7.º A apresentação à junta médica tem lugar por iniciativa do docente mediante requerimento dirigido ao director regional de educação respectivo até 15 de Abril do ano escolar anterior ao que respeita salvo se, por motivos atendíveis, não puder ser respeitada.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, em 28 de Março de 2001.
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