Decreto-Lei n.º 328/2001 — Aprova o alargamento da Região de Turismo da Serra da Estrela

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2001-12-18
Última atualização 2008-04-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 3

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3 atos modificativos · 2008-04-10, Decreto-Lei n.º 67/2008 — Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Port…

Aprova o alargamento da Região de Turismo da Serra da Estrela

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de 18 de Dezembro

Os municípios de Almeida, Fornos de Algodres, Pinhel e Trancoso pretendem integrar a Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto-Lei n.º 41089, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1957.

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daqueles municípios e proceder-se desde já à alteração dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, nos termos do n.º 4 do referido artigo 7.º do mesmo diploma legal.

Procede-se, também, à alteração dos Estatutos da Região de Turismo, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 263/93, de 24 de Julho, por força da integração do INATEL na composição da comissão regional.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Alargamento da área da Região de Turismo da Serra da Estrela

É aprovado o alargamento da área da Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto-Lei n.º 41089, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1957, passando a mesma a integrar os municípios de Almeida, Fornos de Algodres, Pinhel e Trancoso.

Artigo 2.º — Alteração dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela

Os artigos 1.º e 8.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 263/93, de 24 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Da área da Região de Turismo e seu alargamento

1 - A Região de Turismo da Serra da Estrela, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, abrange a área dos seguintes municípios:

a)

Almeida;

b)

Belmonte;

c)

Celorico da Beira;

d)

Covilhã;

e)

Fornos de Algodres;

f)

Fundão;

g)

Gouveia;

h)

Guarda;

i)

Manteigas;

j)

Oliveira do Hospital;

l)

Penamacor;

m)

Pinhel;

n)

Seia;

o)

Trancoso.

2 - ...

3 - ...

Artigo 8.º — Da composição da comissão regional

1 - A comissão regional tem a seguinte composição:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

l)

...

m)

...

n)

Um representante do INATEL.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2001. - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Garcia Braga da Cruz - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 5 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Dezembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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