Lei n.º 33/2001 — Alteração da designação da freguesia de Covelas para São Tomé de Covelas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração da designação da freguesia de Covelas para São Tomé de Covelas
de 12 de Julho
Alteração da designação da freguesia de Covelas para São Tomé de Covelas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A freguesia de Covelas, no município de Baião, passa a designar-se São Tomé de Covelas.
Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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