Resolução da Assembleia da República n.º 34/2001 — Recomendar ao Governo medidas concretas para resolver o problema da radioactividade nos resíduos e nas minas de urânio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomendar ao Governo medidas concretas para resolver o problema da radioactividade nos resíduos e nas minas de urânio abandonadas nos distritos de Coimbra, da Guarda e de Viseu, nomeadamente adoptando soluções concretas no perímetro das minas da Urgeiriça
Recomendar ao Governo medidas concretas para resolver o problema da radioactividade nos resíduos e nas minas de urânio abandonadas nos distritos de Coimbra, da Guarda e de Viseu, nomeadamente adoptando soluções concretas no perímetro das minas da Urgeiriça.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Delimite cada uma das minas de urânio abandonadas do complexo da Empresa Nacional de Urânio - ENU, nos distritos de Coimbra, da Guarda e de Viseu e proceda à sua identificação, sinalização e vedação.
2 - Em função do estudo caracterizador feito pelo Instituto Geológico e Mineiro (IGM), defina um perímetro de protecção dentro do qual seja proibido o pastoreio e o cultivo de produtos destinados à alimentação.
3 - Proceda à monitorização da qualidade das águas subterrâneas na zona envolvente à exploração mineira, bem como dos solos das áreas mais contaminadas, e dela dê conhecimento, para agirem em conformidade, às autarquias, à Direcção Regional do Ambiente, à Direcção Regional de Saúde e ao Instituto Tecnológico e Nuclear.
4 - Tome medidas para um correcto acondicionamento e armazenamento de todo o minério de urânio e produtos derivados.
5 - Adopte medidas no âmbito do ordenamento do território, em todos os concelhos abrangidos, com vista a prevenir ocupações humanas em zonas de radiações.
6 - Submeta as comunidades locais nos três distritos a vigilância epidemiológica activa para garantir uma minimização de riscos, tendo em conta a radioactividade e a poluição química.
7 - Garanta o melhor aproveitamento do know-how e do equipamento especializado existente na Empresa Nacional de Urânio.
8 - Contribua para assegurar uma correcta situação social dos actuais trabalhadores da ENU, que deverão ser apoiados social e profissionalmente, em qualquer quadro futuro.
Aprovada em 29 de Março de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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