Portaria n.º 34/2001 — Mantém em vigor até 30 de Junho de 2001 o disposto na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto (define as medidas especiais…

Tipo Portaria
Publicação 2001-01-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Mantém em vigor até 30 de Junho de 2001 o disposto na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto (define as medidas especiais aplicáveis aos trabalhadores do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra)

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de 17 de Janeiro

A Portaria n.º 536/2000, de 2 de Agosto, prorrogou, até 31 de Dezembro de 2000, a aplicação das medidas especiais de protecção no desemprego previstas na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto, destinadas aos trabalhadores provenientes de empresas do sector têxtil situadas no concelho de Castanheira de Pêra.

O carácter transitório de medidas desta índole e a dificuldade em definir com rigor o horizonte temporal da respectiva aplicação tornam necessário proceder a uma avaliação periódica das circunstâncias que motivaram a sua adopção.

Nestes termos, dada a persistência de desajustamentos na realidade empresarial e social envolvida, cujo processo em curso de reestruturação e reconversão do sector em causa tem procurado ultrapassar, importa proceder a nova dilação do prazo de aplicação das medidas especiais previstas na Portaria n.º 766/99.

Assim, ao abrigo das competências delegadas através do despacho n.º 23315/99, de 12 de Novembro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Trabalho e Formação e da Segurança Social, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, o seguinte:

1.º O disposto na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto, mantém-se em vigor até 30 de Junho de 2001.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.

Em 13 de Dezembro de 2000.

O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, Paulo José Fernandes Pedroso. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

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