Portaria n.º 343-A/2001 — Renova por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2010-06-25, Portaria n.º 383/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística das Herdades de Pela…
Renova por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja. Revoga as Portarias n.os 863/99, de 8 de Outubro, e 473/2000, de 24 de Julho
de 4 de Abril
Pela Portaria n.º 667-B7/93, de 14 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 895/99, de 11 de Outubro, foi concessionada à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados, a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo n.º 1129/DGF), situada nas freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja, com uma área de 5396,6448 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo n.º 1129-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja, com uma área de 2967,0440 ha.
2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável.
3.º São revogadas as Portarias n.os 863/99 e 473/2000, respectivamente de 8 de Outubro e 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Em 31 de Abril de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).