Portaria n.º 348/2001 — Fixa os quantitativos dos militares em serviço efectivo normal nas Forças Armadas para o ano 2001

Tipo Portaria
Publicação 2001-04-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os quantitativos dos militares em serviço efectivo normal nas Forças Armadas para o ano 2001

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de 9 de Abril

A Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), estabelece, no n.º 2 do artigo 59.º, que os quantitativos dos militares em serviço efectivo normal são anualmente fixados por portaria do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os quantitativos de militares em serviço efectivo normal nas Forças Armadas para o ano 2001 são os constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2001.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 21 de Março de 2001.

MAPA ANEXO

Quantitativos de pessoal do contingente a incorporar em 2001

(ver mapa no documento original)

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