Decreto do Presidente da República n.º 35/2001 — Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Cuba para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Cuba para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo
de 13 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Cuba para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Havana em 30 de Outubro de 2000, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2001, em 11 de Maio de 2001.
Assinado em 28 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).