Portaria n.º 361/2001 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-ER/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 730/99…

Tipo Portaria
Publicação 2001-04-09
Última atualização 2005-06-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-06-22, Portaria n.º 549/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-ER/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 730/99, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa

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de 9 de Abril

Pela Portaria n.º 254-ER/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Farrobo a zona de caça associativa da Herdade do Farrobo e anexas (processo n.º 1317-DGF), situada na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 1013,85 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

Pela Portaria n.º 730/99, de 25 de Agosto, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos tendo a mesma ficado com uma área total de 1227,7870 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais alguns prédios rústicos com uma área de 542,3312 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-ER/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 730/99, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 542,3312 ha, ficando a mesma com uma área total de 1770,1182 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.

(ver planta no documento original)

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