Portaria n.º 371/2001 — Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tramaga, município de Ponte de Sor
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tramaga, município de Ponte de Sor
de 10 de Abril
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Tramaga, município de Ponte de Sor, com uma área de 1869 ha.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Tramaga, com o número de pessoa colectiva 504898302 e sede na Rua Principal, 72, Tramaga, Ponte de Sor, a zona de caça associativa do Vale da Carreira e outras (processo n.º 2527 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.
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