Portaria n.º 374/2001 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 254-BZ/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado…
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2 atos modificativos · 2008-10-24, Portaria n.º 1221/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 254-BZ/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Moio de Candeias», sito na freguesia de Mosteiros, município de Arronches
de 10 de Abril
Pela Portaria n.º 254-BZ/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Herdades dos Mouros e Maio e da Rebola (processo n.º 327-DGF), situada na freguesia de Mosteiros, município de Arronches, com uma área de 701,55 ha, à Associação de Caçadores da Herdade da Nave do Grou.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, com uma área de 19,7250 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 254-BZ/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Moio de Candeias», sito na freguesia de Mosteiros, município de Arronches, com uma área de 19,7250 ha, ficando a mesma com uma área total de 721,2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Março de 2001.
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