Portaria n.º 375/2001 — Adita um lugar ao quadro do pessoal especializado da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações…

Tipo Portaria
Publicação 2001-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita um lugar ao quadro do pessoal especializado da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Abril

Considerando a necessidade de incorporar na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra, recursos humanos, por um período temporário, que se compatibilizem com a promoção da sua acção;

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º É aditado ao quadro do pessoal especializado da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra, aprovado pela Portaria n.º 1031/83, de 13 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 40-A/88, de 21 de Janeiro, um lugar de conselheiro jurídico.

2.º O lugar do quadro do pessoal especializado referido no número anterior é criado pelo período máximo de três anos, a extinguir quando vagar, nos termos consignados no Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio.

3.º Este diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 21 de Março de 2001.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).