Portaria n.º 376/2001 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos auto-adesivos alusivos à emissão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos auto-adesivos alusivos à emissão base «Aves de Portugal - 2.º Grupo»
de 11 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos auto-adesivos alusivos à emissão base «Aves de Portugal - 2.º Grupo», de tiragem ilimitada, com as seguintes características:
Autor: José Projecto;
Impressor: Joh. Enschedé;
1.º dia de circulação: 6 de Março de 2001;
Taxas, motivos e quantidades:
53$00/(euro) 0,26 - sisão - folhas de 100 selos;
105$00/(euro) 0,52 - perdiz-do-mar - folhas de 100 selos;
85$00/(euro) 0,42 - caimão - folhas de 50 selos - correio azul;
Duas carteiras contendo, respectivamente, 10 selos de 53$00/(euro) 0,26 e 10 selos de 105$00/(euro) 0,52;
Caixas de 50 exemplares da taxa de 85$00/(euro) 0,42 e a taxa de 105$00/(euro) 0,52 e caixas de 100 exemplares da taxa de 53$00/(euro) 0,26.
O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 16 de Março de 2001.
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