Resolução da Assembleia da República n.º 38/2001 — Sobre a instalação de sistema de controlo de tráfego marítimo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Sobre a instalação de sistema de controlo de tráfego marítimo
Sobre a instalação de sistema de controlo de tráfego marítimo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1) Até final do ano 2001 Portugal esteja dotado de um sistema de controlo de tráfego marítimo (VTS - portuário);
2) O Orçamento do Estado para 2002 já contenha uma dotação de meios financeiros para instalar e pôr em funcionamento em todo o território nacional aquele sistema;
3) Até 2004 os sistemas VTS - costeiro e VTS - portuário e os sistemas de informação e gestão de tráfego sejam implementados.
Aprovada em 10 de Maio de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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