Portaria n.º 38/2001 — Fixa os prazos em que, no ano de 2001, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de…

Tipo Portaria
Publicação 2001-01-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os prazos em que, no ano de 2001, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março (ensino superior: acesso e ingresso)

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de 17 de Janeiro

Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Prazos

1 - Os prazos em que, no ano de 2001, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Exceptuam-se os prazos referentes à candidatura à matrícula e inscrição, que são fixados nos regulamentos respectivos.

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Dezembro de 2000.

ANEXO — (ver quadro no documento original)

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