Portaria n.º 388/2001(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2001-02-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 388/2001 (2.ª série). - Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade da frota F-16, sistemas e subsistemas associados;

Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral nas missões a que se destinam;

Considerando que a manutenção preventiva, oportuno melhoramento dos sistemas e subsistemas desta aeronave, é indispensável à consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição de serviços com prazos de entrega que abrangem os anos de 2001 a 2005;

Tendo em vista as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º É autorizado o Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a celebrar contratos de aquisição de serviços até ao montante de 4 160 000 000$00.

2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura dos contratos a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

2001 - 1 000 000 000$00;

2002 - 1 010 000 000$00;

2003 - 910 000 000$00;

2004 - 900 000 000$00;

2005 - 340 000 000$00.

3.º As importâncias fixadas para os anos de 2002 a 2005 serão acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, no ano de 2001, por dotações inscritas no capítulo 05, divisão 01, subdivisão 01, rúbrica 02.03.02 - "Conservação de bens", do orçamento da Defesa Nacional, departamento da Força Aérea, e nos anos de 2002 a 2005, inclusive, serão satisfeitos por verbas a inscrever na mesma rúbrica, do orçamento da Defesa Nacional, departamento da Força Aérea.

5.º A orçamentação das despesas em cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.

13 de Fevereiro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

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