Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2001/M — Resolve designar o Dr. Jaime Filipe Gil Ramos representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolve designar o Dr. Jaime Filipe Gil Ramos representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa, S. A.
Designa o representante da Assembleia Legislativa Regional da Madeira no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa, S. A.
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário de 17 de Janeiro de 2001, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, na redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da Radiodifusão Portuguesa, S. A., constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro, designar o Dr. Jaime Filipe Gil Ramos representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa, S. A.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 17 de Janeiro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
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