Declaração de Rectificação n.º 4-D/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 22/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 22/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece o regime aplicável à autorização de importação paralela de produtos fitofarmacêuticos, alterando o Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 22/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, onde se lê «capítulo XVIII» deve ler-se «capítulo XIX».
No artigo 3.º, onde se lê «O capítulo XVIII, sob a epígrafe 'Disposições finais e transitórias', do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, passa a ser o capítulo XIX, por força do disposto no artigo anterior.» deve ler-se «O capítulo XVIII, sob a epígrafe 'Disposições finais e transitórias', do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, mantém a sua numeração.».
No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «Os artigos 24.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, passam a ser os artigos 39.º, 40.º, 41.º, 42.º e 45.º» deve ler-se «Os artigos 24.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, mantêm a sua numeração.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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