Declaração de Rectificação n.º 4-E/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 7/2001, do Ministério da Educação, que aprova a revisão curricular do ensino…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 7/2001, do Ministério da Educação, que aprova a revisão curricular do ensino secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 7/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «relação teórico-prática,» deve ler-se «relação teoria-prática,».
Na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º, onde se lê «relação teórico-prática,» deve ler-se «relação teoria-prática,».
No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê «a para» deve ler-se «e para».
Na alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º, onde se lê «responsabilidade dos serviços centrais» deve ler-se «responsabilidade de serviços centrais».
Os anexos n.os 1 e 2 são substituídos pelos seguintes:
Anexo 1. — Matriz dos Cursos Gerais
(ver anexo no documento original)
Anexo 2. — Matriz dos Cursos Tecnológicos
(ver anexo no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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