Resolução n.º 41/2001 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2001-03-27
Última atualização 2002-11-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-11-07, Resolução n.º 76-A/2002 (2.ª série)

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Resolução n.º 41/2001 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, foram criados o Instituto das Estradas de Portugal - IEP, o Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal - IEP, do artigo 6.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR e do artigo 6.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR, compete ao Conselho de Ministros nomear os membros dos respectivos conselhos de administração.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1.º Nomear presidente do conselho de administração do Instituto de Estradas de Portugal - IEP o engenheiro Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra.

2.º Nomear vogais do conselho de administração do Instituto de Estradas de Portugal - IEP o engenheiro Artur Pato Mendes de Magalhães e o licenciado Álvaro Jaime Neves da Silva.

3.º Nomear vice-presidente do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR o engenheiro José Alberto Alves Nunes do Valle.

4.º Nomear o vogal executivo do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR o licenciado Álvaro Jaime Neves da Silva.

5.º Nomear administrador-delegado do Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR o engenheiro Artur Pato Mendes de Magalhães.

6.º Os ora nomeados engenheiro Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra, engenheiro Artur Pato Mendes de Magalhães e licenciado Álvaro Jaime Neves da Silva exercem as suas funções em regime de acumulação, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto, auferindo por esse facto uma remuneração adicional a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social.

7.º Para os efeitos dos números anteriores, são requisitados o engenheiro Artur Pato Mendes de Magalhães e o licenciado Álvaro Jaime Neves da Silva, respectivamente, ao Instituto Português do Património Arquitectónico e ao Conselho Económico e Social.

8.º A presente resolução produz efeitos a partir de 15 de Março de 2001.

15 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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