Portaria n.º 421/2001 — Estabelece o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades…

Tipo Portaria
Publicação 2001-04-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de gás

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de 19 de Abril

O Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras de Redes de Gás, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras a montadoras.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto, anexo ao Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em 95000000$00, para ano civil de 2001.

O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa, em 23 de Março de 2001.

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