Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001 — Institui o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Institui o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho
Institui o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Instituir o dia 28 de Abril como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.
2 - Recomendar ao Governo, no âmbito das comemorações deste Dia Nacional, a realização de uma campanha de informação, formação e prevenção com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho.
3 - Recomendar ao Governo a apresentação anual, à Assembleia da República, dos dados disponíveis relativos à sinistralidade laboral, bem como a informação das medidas tomadas e acções realizadas no decurso do ano, assim como as previstas para o ano seguinte, na área da prevenção e segurança no trabalho, e ainda todos os relatórios elaborados pelo Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho.
Aprovada em 7 de Junho de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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