Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001 — Institui o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2001-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Institui o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho

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Institui o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Instituir o dia 28 de Abril como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.

2 - Recomendar ao Governo, no âmbito das comemorações deste Dia Nacional, a realização de uma campanha de informação, formação e prevenção com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho.

3 - Recomendar ao Governo a apresentação anual, à Assembleia da República, dos dados disponíveis relativos à sinistralidade laboral, bem como a informação das medidas tomadas e acções realizadas no decurso do ano, assim como as previstas para o ano seguinte, na área da prevenção e segurança no trabalho, e ainda todos os relatórios elaborados pelo Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho.

Aprovada em 7 de Junho de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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