Portaria n.º 440/2001 — Revogação de diversas portarias relativas às características do leite e de determinados produtos lácteos
Revoga diversas portarias relativas às características do leite e de determinados produtos lácteos
Portaria n.º 440/2001
de 28 de Abril
A evolução das metodologias analíticas aplicáveis aos géneros alimentícios e as diversas alterações que se têm verificado na legislação nacional relativa às condições de utilização dos aditivos alimentares e à rotulagem dos géneros alimentícios tornam desactualizados e inadequados alguns dos parâmetros fixados pela legislação técnica específica do sector do leite e dos produtos lácteos, consubstanciada em diversas portarias que foram sendo publicadas desde os finais dos anos 80.
Por outro lado, mais recentemente, têm vindo a ser estabelecidas diversas outras regras que consagram normas relativas às características técnicas dos produtos em questão, quer através de normas comunitárias directamente aplicáveis, como é o caso do Regulamento (CE) n.º 2597/97, do Conselho, de 18 de Dezembro, que estabeleceu as regras complementares da organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos no que diz respeito ao leite de consumo, e do Regulamento (CE) n.º 2991/94, do Conselho, de 5 de Dezembro, que instituiu normas relativas às matérias gordas para barrar, quer através de normas nacionais resultantes de transposições de directivas adoptadas nesta área, designadamente a Portaria n.º 533/93, de 21 de Maio, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 92/46/CEE, de 16 de Junho, relativa às normas sanitárias aplicáveis à produção e à colocação no mercado de leite cru, de leite tratado termicamente e de produtos à base de leite.
Neste contexto, torna-se imprescindível proceder à revogação expressa da legislação em causa, a fim de clarificar o regime aplicável aos produtos em questão.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 205/87, de 16 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 87/91, de 23 de Fevereiro, que sejam revogadas as seguintes portarias:
Portaria n.º 472/87, de 4 de Junho;
Portaria n.º 473/87, de 4 de Junho;
Portaria n.º 66/88, de 2 de Fevereiro;
Portaria n.º 110/88, de 15 de Fevereiro;
Portaria n.º 73/90, de 1 de Fevereiro;
Portaria n.º 74/90, de 1 de Fevereiro;
Portaria n.º 75/90, de 1 de Fevereiro;
Portaria n.º 76/90, de 1 de Fevereiro;
Portaria n.º 77/90, de 1 de Fevereiro;
Portaria n.º 1169/95, de 23 de Setembro.
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