Portaria n.º 442/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 442/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército promover ao posto de alferes desde 27 de Janeiro de 2001, nos termos dos artigos 373.º e 374.º, n.º 1, alínea a), ambos do Decreto-Lei n.º 34-A/90, com as alterações verificadas por força do normativo do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, contando a antiguidade e efeitos administrativos desde a mesma data, os aspirantes a oficial em seguida mencionados:
ASP C CC RC (05801496) César Alexandre dos Santos Alves.
ASP E sap. engenharia RC (05544597) Daniel Ferreira Florêncio.
ASP A camp. dir. tiro RC (18653196) Hélder Ricardo de Jesus Filipe.
ASP I atirador RC (35432392) Jaques Eugénio Cristóvão de Castro dos Santos Rico.
ASP C PE RC (05493796) Jorge Manuel da Silva Monteiro.
ASP A camp. dir. tiro RC (17225296) Jorge Miguel Nascimento Rosa.
ASP SM técn. man. arm. E RC (18337796) Luciana Azevedo de Sá.
ASP A camp. inf. obs. LI RC (13533495) Marco Agostinho Pereira de Oliveira.
ASP A camp. dir. tiro RC (17320298) Mariana Pinto Bessa de Castro e Lemos.
Asp C PE RC (02613196) Pedro José dos Remédios Bizarro.
ASP E sap. engenharia RC (07786194) Pedro Miguel Caetano Mendes Santos.
ASP C PE RC (05753897) Pedro Miguel Machado Pinto.
ASP SM tec. man. mat. AU RC (14037298) Rui Manuel Figueiredo Nunes.
ASP I atirador RC (12169496) Vítor Manuel Gomes dos Santos.
Por subdelegação do major-general DAMP, após subdelegação do tenente-general AGE, por delegação do general CEME.
6 de Fevereiro de 2001. - O Chefe da Repartição, Joaquim Carneiro Ribeiro, COR INF.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).