Portaria n.º 444-A/2001 — Permite que, a título excepcional, no período compreendido entre 1 e 31 de Maio de 2001, seja capturado…

Tipo Portaria
Publicação 2001-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Permite que, a título excepcional, no período compreendido entre 1 e 31 de Maio de 2001, seja capturado camarão-branco-legítimo com «sombreira»

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de 30 de Abril

A Portaria n.º 316/98, de 18 de Março, com as alterações dadas pela Portaria n.º 743/98, de 10 de Setembro, estabelece, no seu n.º 6, um período de actividade com a arte de «sombreira», dirigida ao camarão-branco-legítimo, de 1 de Setembro a 30 de Abril, pretendendo, desde modo, proteger este recurso durante o período complementar.

No entanto, tendo em conta as condições climatéricas excepcionais que ocorreram durante o Inverno de 2000-2001, as embarcações licenciadas para a pesca com aquela arte não puderam operar durante uma parte significativa daquele período, razão pela qual se agudizaram as condições sócio-económicas das comunidades dependentes desta pesca.

Considerando que, pelo facto de não se ter exercido efectivamente a pesca com aquela arte durante quase três meses, terá ocorrido uma protecção dos recursos que permite a extensão do período de actividade, a título excepcional, durante o ano de 2001:

Assim, e dado que se verificou uma situação de excepção, com uma significativa diminuição das capturas de camarão-branco-legítimo efectuadas de Setembro a Abril, por aquelas comunidades, tornando-se necessário garantir a sobrevivência das populações dependentes desta pesca:

Ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, durante o ano de 2001, as embarcações licenciadas para a captura de camarão-branco-legítimo com «sombreira» poderão exercer a pesca de 1 a 31 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 30 de Abril de 2001.

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