Resolução n.º 45/2001(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 45/2001 (2.ª série). - Nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, cabe ao Conselho de Ministros, através de resolução, designar para o Conselho Económico e Social o representante do sector empresarial do Estado.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - É designado o Prof. Doutor António Castro Guerra, presidente do conselho de administração do IPE - Investimento e Participações Empresariais, S. A., para representante do Estado no Conselho Económico e Social.
2 - É designada a Dr.ª Maria José Constâncio, vice-presidente do conselho de administração do IPE - Investimento e Participações Empresariais, S. A., para representante suplente do sector empresarial do Estado no Conselho Económico e Social.
21 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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